
O recolhimento das embalagens de agroquímicos é uma discussão antiga em todo o país. Muito já foi discutido com agricultores no intuito de informá-los dos malefícios que o descarte incorreto das embalagens pode causar ao meio ambiente, especialmente quando depositadas próximo a rios e nascentes. Dessa forma o presidente da Associação das Revendas de Agroquímicos de Ijuí, Armando Petinelli, explica que é realizado um trabalho intensivo de conscientização, no qual é explicado o processo de descarte.
Ele explica que o agricultor deve realizar a tríplice lavagem após a utilização dos produtos e a inutilização das embalagens, não permitindo o aproveitamento para outros fins. É necessário observar a legislação para o descarte: as embalagens, após a tríplice lavagem, devem ser destinadas a uma central de recolhimento para reciclagem. “O ideal é que essas embalagens estejam em locais cobertos e isolados do contato com animais e pessoas, com as tampas guardadas separadamente e colocar as embalagens de forma que não acumulem água e para que não tenham contato com as outras pessoas, mesmo já estando descontaminadas”, explica.

A legislação brasileira obriga o agricultor a devolver todas as embalagens vazias dos produtos na unidade de recebimento de embalagens indicada pelo revendedor. O agricultor que não devolver as embalagens ou não prepará-las adequadamente poderá ser multado, além de ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A lavagem das embalagens vazias é uma prática realizada no mundo inteiro para reduzir os riscos de contaminação das pessoas, proteger a natureza e aproveitar melhor o produto.
Por Talita Mazzola
Edição Emerson Scheis



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