segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Deficientes visuais podem solicitar a conta de água em Braile

A Corsan disponibiliza para seus usuários, desde abril de 2009, demonstrativos de contas em braile para deficientes visuais. O serviço é previsto na lei estadual 12.498, decreta que os boletos de água, energia elétrica e telefonia devem ser confeccionadas em braile aos portadores de deficiência visual sem cobrar a mais por isso.
Segundo Marco Antonio de Oliveira, Agente Administrativo da Corsan de Ijuí, a demanda surgiu também para atender, além do que manda a legislação, o próprio Código de Defesa do Consumidor. “As adaptações são necessárias, uma vez que a relação entre usuário e Companhia é uma relação comercial”, destaca o Agente.
Os usuários devem solicitar o serviço em alguma unidade da Corsan, pelo site www.corsan.com.br ou ainda pelo telefone 08006466444. Assim recebem, além da conta tradicional com código de barras, um demonstrativo em braile, explicando os detalhes da conta. Os dados trazidos na fatura em Braille são as mesmas informações encontradas em uma fatura habitualmente enviada ao consumidor e emitida instantaneamente no ato da leitura. Contém informações como nome do usuário, endereço, município, vencimento, total a pagar, consumo, média de consumo, entre outras.
Usuários que fazem esse tipo de solicitação, não terão a conta emitida no momento da leitura, como de praxe. Nesses casos, depois da realização da leitura, os dados são salvos no equipamento de medição e repassados para a PROCERGS, a qual dá suporte aos programas utilizados pela CORSAN. Depois a fatura será entregue pelo Correio para o usuário.
Ainda segundo Marco Antônio, em Ijuí, este tipo de fatura não é muito procurado, não havendo recentes de procura do serviço. Em nível de Estado são 25 Unidades de Saneamento, com cadastro para emissão em Braille, perfazendo um total de 37 faturas/mês.
Por Marizandra Ruttili

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